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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº993 de 08/07/1987


"Homologa convênio e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados)."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica homologado o termo de convênio, em anexo, celebrado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Urbano - MDU, objetivando a realização de obras para assentamento de famílias através de construção de moradias de baixo custo dotadas de infra-estrutura básica.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados), destinados à execução do convênio.

Parágrafo Único - Como recursos destinados à abertura do crédito autorizado serão utilizados o transferido pela União, objeto do mencionado convênio e recursos próprios nos termos que dispõe o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 08 de julho de 1987.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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