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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3009 de 02/03/2012


"Declara de Utilidade Pública a ASSAMDICI - Associação de Apoio à Mulher, Dignidade e Cidadania."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSAMDICI – Associação de Apoio a Mulher, Dignidade e Cidadania, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Os objetivos da entidade:

I – unir os diversos grupos de mulheres, a fim de possibilitar uma atuação conjunta no encaminhamento das reivindicações por direitos das mulheres e melhores condições de vida na sociedade;

II – integração das mulheres profissionais do sexo ao Sistema Único de Saúde, assistência médica por intermédio de órgãos públicos Municipal, Estadual e Federal;

III – defender os direitos da coletividade, compreendendo mobilização de potencial humano feminino, buscando soluções para os problemas, zelando pela moral administrativa, como também pela liberdade de organização e associação de mulheres;

IV – resgate da auto-estima e da dignidade da mulher, estimulando e promovendo ajuda na criação de novas entidades, que tem a mulher como objetivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de março de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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