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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3014 de 16/03/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 5.794.703,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e três reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências."

DECRETO Nº 7177/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 5.794.703,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e três reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade: 2.09.02 Depto. de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.09.02.11.363.036.1061 Plano Setorial de Qualificação - PLANSEQ
FONTE: 124 Cat. Econ.: IDUSO: C 3.3.90.32.00 3.3.90.39.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 729.020,00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.141.563,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Unidade: 2.22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.127.042.1070 Saneamento para Todos Habitação
FONTE: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 132.120,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.24.00 Fundo Municipal de Transporte e Transito
Unidade: 2.24.01 Fundo Municipal de Transporte e Transito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.039.2205 Coordenação do Transporte e Transito
FONTE: 157 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.792.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.794.703,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: Secretaria: Unidade: Proj/Ativ: FONTE: 100 Cat. Econ.: Órgão: 2.00.00 2.11.00 2.11.04 2.11.04.15.451.021.2130 IDUSO: P 4.4.90.51.00 2.00.00 PODER EXECUTIVO Secretaria Municipal de Obras Públicas Depto de Manutenção de Obras Viárias Infraestrutura Urbana Obras e Instalações 2.142.000,00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.05 Depto de Manutenção de Obras Civis
Proj/Ativ: 2.11.05.15.782.029.1035 Construção de Centro de Convivência
FONTE: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.570.583,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: Unidade: Proj/Ativ: FONTE: 100 Cat. Econ.: 2.16.00 2.16.03 2.16.03.13.392.012.2195 IDUSO: P 4.4.50.42.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer Depto de Cultura Manutenção do Depto. de Cultura Contribuições 950.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.24.00 Fundo Municipal de Transporte e Transito Fundo Municipal de Transporte e Transito Coordenação do Transporte e Transito
Unidade: 2.24.01
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.039.2205
FONTE: 157 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 132.120,00
TOTAL A REDUZIR 5.794.703,00

Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 16 de março de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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