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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3016 de 03/04/2012


"Altera dispositivo da Lei nº 1.268, de 17 de setembro de 1993, que trata da concessão de diárias."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.268, de 17 de setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º O deslocamento deverá ser previamente formalizado em impresso e autorizado pela chefia à qual estiver subordinado o servidor, conforme competências estipuladas no art. 9º desta Lei.

§ 2º Em casos de extrema e justificada urgência para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde, não havendo tempo hábil para formalização do requerimento da diária previamente, poderá ser formalizada posteriormente, mediante apresentação de formulário próprio com justificativa e autorização da chefia a qual estiver subordinada ".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de abril de 2012.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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