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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3017 de 03/04/2012


"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a desafetar uma fração de bem público para fins de Permissão de Uso à COPASA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma fração de terra de 30,00m² (trinta metros quadrados), localizada na Rua Olinda, com medidas de 5,00m (cinco metros) de frente e mesma medida de fundos, e 6,00m (seis metros) nas laterais, confrontando-se pela frente com a Rua Olinda, à esquerda com o Lote 1 da quadra 77, e à direita e ao fundo com a Rua Caruaru, no Bairro Caravelas, conforme acordado no Processo Administrativo nº 008.008.2008/05956.

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à permissão de uso da área descrita no artigo anterior, para a Companhia de Saneamento de Minas Gerias - COPASA, para que esta Companhia edifique uma estação elevatória de água tratada para melhoria do abastecimento das partes altas do Bairro Caravelas.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de abril de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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