Lei Nº5 de 30/12/1965
"Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1966".
Ver Decretos nºs 01/66, 02/66, 03/66, 04/66, 05/66, 06/66, 07/66, 08/66.
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1966 é orçada em Cr$ 562.200.000, (quinhentos e sessenta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:
----------------- TABELA NÃO ALIMENTADA ---------------
Art. 2º - A Despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1966 é fixada em Cr$ 562.200.000 (Quinhentos e sessenta e dois milhões e duzentos mil) de acordo com a seguinte discriminação:
----------------- TABELA NÃO ALIMENTADA ---------------
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações por antecipação da receita, até a importância correspondente a 30% (Trinta por cento), do presente orçamento.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias, até a importância correspondente a 40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1965.
Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - A Receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1966 é orçada em Cr$ 562.200.000, (quinhentos e sessenta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:
----------------- TABELA NÃO ALIMENTADA ---------------
Art. 2º - A Despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1966 é fixada em Cr$ 562.200.000 (Quinhentos e sessenta e dois milhões e duzentos mil) de acordo com a seguinte discriminação:
----------------- TABELA NÃO ALIMENTADA ---------------
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações por antecipação da receita, até a importância correspondente a 30% (Trinta por cento), do presente orçamento.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias, até a importância correspondente a 40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1965.
Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL