Proposição - Projeto de Lei 080/2004 Entrada na câmara em 03/12/2004
Dá denominação a Escola Pública Municipal situada no Bairro Nova Esperança, no Município de Ipatinga
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 08/12/2004 |
Constitucional 08/12/2004 13/12/2004 |
13/12/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 14/12/2004 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 14/12/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 14/12/2004 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 13/12/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 06/12/2004 |
PROJETO DE LEI Nº 80/2004
“Dá denominação a Escola Pública Municipal situada no Bairro Nova Esperança, no Município de Ipatinga”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal Terezinha Nívia de Oliveira Lopes, a escola pública municipal situada na rua Um, bairro Nova Esperança, Ipatinga/MG.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes
VEREADOR