Proposição - Projeto de Lei 082/2004 Entrada na câmara em 13/12/2004
Declara de utilidade pública a Creche Berçário Maria Dolores
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/12/2004 |
Constitucional 20/12/2004 20/12/2004 |
20/12/2004 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
À Sanção | 21/12/2004 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/12/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 21/12/2004 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/12/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/12/2004 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 82/2004
De iniciativa do Vereador Adelson Fernandes da Silva, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública a Creche Berçário Maria Dolores”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 82 /2004
"Declara de utilidade pública a Creche Berçário Maria Dolores ".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Berçário Maria Dolores, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover crianças e adolescentes através de ações sociais e de aprendizagem, evidenciando sua dignidade e atuando na defesa e garantia de seus direitos e cidadania.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE