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Proposição - Projeto de Lei 082/2004 Entrada na câmara em 13/12/2004


Declara de utilidade pública a Creche Berçário Maria Dolores


Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/12/2004 Constitucional
20/12/2004 20/12/2004
20/12/2004
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 21/12/2004
Redação Final Aprovada 21/12/2004
À Sanção 21/12/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 13/12/2004



PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 82/2004

De iniciativa do Vereador Adelson Fernandes da Silva, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública a Creche Berçário Maria Dolores”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 82 /2004


"Declara de utilidade pública a Creche Berçário Maria Dolores ".


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Berçário Maria Dolores, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover crianças e adolescentes através de ações sociais e de aprendizagem, evidenciando sua dignidade e atuando na defesa e garantia de seus direitos e cidadania.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2004.


Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR



Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE

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