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Proposição - Projeto de Lei 080/2018 Entrada na câmara em 05/07/2018


“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências”.


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/08/2018 Constitucional
21/08/2018 11/07/2018
11/07/2018
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 21/08/2018 Constitucional
21/08/2018 11/07/2018
11/07/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 24/08/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 21/08/2018
Redação Final Aprovada 21/08/2018
À Sanção 21/08/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 05/07/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 087/2018
27/08/2018
087/2018 27/08/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei080_2018_lei_publicada.PDF 44 KB
ProjetodeLei080_2018_parecer.pdf 381 KB
ProjetodeLei080_2018.pdf 722 KB

Lei Nº3855 de 27/08/2018
"Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências."


O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga.

Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será celebrada na 3º Semana do mês de Maio.

Art. 3° São objetivos desta Semana, aumentar a informação, estimular a sensibilização e a conscientização, incentivando o respeito, promovendo a segurança e melhoria da qualidade de vida das famílias e das pessoas com alergias alimentares.

Art. 4° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)
Lene Teixeira Sousa Gonçalves
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