Proposição - Projeto de Lei 080/2018 Entrada na câmara em 05/07/2018
“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências”.
Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/08/2018 |
Constitucional 21/08/2018 11/07/2018 |
11/07/2018 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 21/08/2018 |
Constitucional 21/08/2018 11/07/2018 |
11/07/2018 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 24/08/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/08/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 21/08/2018 | ||
À Sanção | 21/08/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 05/07/2018 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
087/2018 27/08/2018 |
087/2018 | 27/08/2018 |
Arquivos | |||
---|---|---|---|
Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei080_2018_lei_publicada.PDF | 44 KB | ||
ProjetodeLei080_2018_parecer.pdf | 381 KB | ||
ProjetodeLei080_2018.pdf | 722 KB |
Lei Nº3855 de 27/08/2018
"Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga.
Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será celebrada na 3º Semana do mês de Maio.
Art. 3° São objetivos desta Semana, aumentar a informação, estimular a sensibilização e a conscientização, incentivando o respeito, promovendo a segurança e melhoria da qualidade de vida das famílias e das pessoas com alergias alimentares.
Art. 4° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Lene Teixeira Sousa Gonçalves
"Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga.
Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será celebrada na 3º Semana do mês de Maio.
Art. 3° São objetivos desta Semana, aumentar a informação, estimular a sensibilização e a conscientização, incentivando o respeito, promovendo a segurança e melhoria da qualidade de vida das famílias e das pessoas com alergias alimentares.
Art. 4° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Lene Teixeira Sousa Gonçalves