Proposição - Projeto de Lei 086/2018 Entrada na câmara em 31/07/2018
Altera o Anexo da Lei Municipal n°3.784, de 29 de janeiro de 2018, com redação dada pela Lei Municipal n°3.839, de julho de 2018.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/09/2018 |
Constitucional 20/09/2018 06/08/2018 |
06/08/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 20/09/2018 |
Constitucional 20/09/2018 06/08/2018 |
06/08/2018 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 20/09/2018 |
Constitucional 20/09/2018 06/08/2018 |
06/08/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 24/09/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/09/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 22/09/2018 | ||
À Sanção | 22/09/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/09/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 31/07/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
098/2018 21/09/2018 |
098/2018 | 21/09/2018 |
LEI N.º 3.858, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Altera o Anexo da Lei n.º 3.784, de 29 de
janeiro de 2018, com redação dada pela Lei
Municipal n.º 3.833, de 13 de Julho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo – Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º 3.784, de
29 de janeiro de 2018 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas
sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”, com redação dada pela Lei Municipal n.º
3.833, de 13 de julho de 2018, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2018.
“Altera o Anexo da Lei n.º 3.784, de 29 de
janeiro de 2018, com redação dada pela Lei
Municipal n.º 3.833, de 13 de Julho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo – Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º 3.784, de
29 de janeiro de 2018 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas
sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”, com redação dada pela Lei Municipal n.º
3.833, de 13 de julho de 2018, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2018.