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Proposição - Projeto de Lei 091/2018 Entrada na câmara em 09/08/2018


Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$35.000,00(Trinta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 16/08/2018 Constitucional
16/08/2018 16/08/2018
16/08/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/08/2018 Constitucional
16/08/2018 16/08/2018
16/08/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 16/08/2018 Constitucional
16/08/2018 16/08/2018
16/08/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 24/08/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 21/08/2018
Redação Final Aprovada 21/08/2018
Aprovado (a) 20/08/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2018
Apresentada 20/08/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/08/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 87/2018
21/08/2018
87/2018 21/08/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei091_2018_lei_sancionada.PDF 31 KB
ProjetodeLei091_2018_parecer.pdf 1168 KB
ProjetodeLei091_2018.pdf 1109 KB

LEI N.º 3.852, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), para a inclusão de elemento de
despesa no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de
despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa
do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Projeto/Atividade: 2192 Ações Estratégicas do PETI
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 43 Subvenções Sociais 35.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 35.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2192 Ações Estratégicas do PETI
Fonte: 229 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 35.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 35.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
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