Proposição - Projeto de Lei 110/2018 Entrada na câmara em 09/10/2018
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$291.000,00(Duzentos e noventa e mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/10/2018 |
Constitucional 19/10/2018 24/10/2018 |
24/10/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 19/10/2018 |
Constitucional 19/10/2018 24/10/2018 |
24/10/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 26/10/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 24/10/2018 | ||
À Sanção | 24/10/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/10/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/10/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/10/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 107/2018 24/10/2018 |
Ofício n.º 107/2018 | 24/10/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei110_2018_parecer.pdf | 1278 KB | ||
ProjetodeLei110_2018leipublicada.PDF | 33 KB | ||
ProjetodeLei110_2018.pdf | 2268 KB |
LEI N.º 3.873, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 291.000,00
(duzentos e noventa e um mil reais), para
a inclusão de elementos de despesas no
Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), para a inclusão de
elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de
Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 6.000,00
Fonte: 124 IDUSO C
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 273.000,00
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 291.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo discriminadas, na forma do art.
43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 202.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.306.0011.2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 6.000,00
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 6.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 4.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.306.0011.1038 Educação Alimentar e Nutricional
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 34.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 291.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 291.000,00
(duzentos e noventa e um mil reais), para
a inclusão de elementos de despesas no
Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), para a inclusão de
elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de
Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 6.000,00
Fonte: 124 IDUSO C
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 273.000,00
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 291.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo discriminadas, na forma do art.
43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 202.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.306.0011.2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 6.000,00
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 6.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 4.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.306.0011.1038 Educação Alimentar e Nutricional
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 34.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 291.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL