Proposição - Projeto de Lei 111/2018 Entrada na câmara em 09/10/2018
Autoriza abertura de Crédito Adicional suplementar até o valor de R$27.700,00(vinte sete mil e setecentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/10/2018 |
Constitucional 22/10/2018 24/10/2018 |
24/10/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 22/10/2018 |
Constitucional 22/10/2018 24/10/2018 |
24/10/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 26/10/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 24/10/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/10/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/10/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/10/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 107/2018 24/10/2018 |
Ofício n.º 107/2018 | 24/10/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei111_2018LeiPublicada.PDF | 31 KB | ||
ProjetodeLei111_2018_parecer.pdf | 1021 KB | ||
ProjetodeLei111_2018_mensagem_modificativa.pdf | 702 KB | ||
ProjetodeLei111_2018.pdf | 851 KB |
LEI N.º 3.872, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o valor de R$ 27.700,00
(vinte sete mil e setecentos reais), para
reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional
Suplementar, até o valor de R$ 27.700,00 (vinte sete mil e setecentos reais), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.700,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 27.700,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 27.700,00
TOTAL DA REDUÇÃO 27.700,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o valor de R$ 27.700,00
(vinte sete mil e setecentos reais), para
reforço de dotação consignada no
Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional
Suplementar, até o valor de R$ 27.700,00 (vinte sete mil e setecentos reais), para reforço de
dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.700,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 27.700,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 27.700,00
TOTAL DA REDUÇÃO 27.700,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL