Proposição - Projeto de Lei 117/2018 Entrada na câmara em 18/10/2018
Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$1.000.000,00( um milhão de reais), consignados no Orçamento vigente
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 22/08/2019 |
Constitucional 22/08/2019 24/10/2018 |
24/10/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/08/2018 |
Constitucional 22/08/2018 24/10/2018 |
24/10/2018 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 22/08/2018 |
Constitucional 22/08/2018 24/10/2018 |
24/10/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 08/11/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 26/10/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 26/10/2018 | ||
À Sanção | 26/10/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 24/10/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/10/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 109/2018 26/10/2018 |
Ofício n.º 109/2018 | 26/10/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei117_2018LeiPublicada.PDF | 32 KB | ||
ProjetodeLei117_2018_parecer_e_redacao_final.pdf | 72 KB | ||
ProjetodeLei117_2018_parecer.pdf | 1148 KB | ||
ProjetodeLei117_2018.pdf | 1108 KB |
DECRETO N.º 8.937, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Promove a Transposição de recurso
orçamentário, de uma categoria de
programação para outra, no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais),
consignados no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n° 3.876, de 30 de outubro de
2018, fica transposto o recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr
Terceirização
360.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr
Terceirização
130.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento -
UPA
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr
Terceirização
510.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição
decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 08.00 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 08.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.08.01.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Promove a Transposição de recurso
orçamentário, de uma categoria de
programação para outra, no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais),
consignados no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n° 3.876, de 30 de outubro de
2018, fica transposto o recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr
Terceirização
360.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr
Terceirização
130.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento -
UPA
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr
Terceirização
510.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição
decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 08.00 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 08.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.08.01.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL