Proposição - Projeto de Lei 125/2018 Entrada na câmara em 09/11/2018
Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial, no valor de R$23.138,00(cento e vinte três mil e cento e trinta e oito reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento Vigente
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/11/2018 |
Constitucional 19/11/2018 14/11/2018 |
14/11/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 19/11/2018 |
Constitucional 19/11/2018 14/11/2018 |
14/11/2018 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 30/11/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 26/11/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 26/11/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/11/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/11/2018 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 116/2018 26/11/2018 |
Ofício n.º 116/2018 | 26/11/2018 |
Arquivos | |||
---|---|---|---|
Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei125_2018leipublicada.PDF | 31 KB | ||
ProjetodeLei125_2018_parecer_redacao_final.pdf | 669 KB | ||
ProjetodeLei125_2018_parecer.pdf | 1093 KB | ||
ProjetodeLei125_2018.pdf | 125 KB |
LEI N.º 3.884, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 23.138,00 (vinte
e três mil e cento e trinta e oito reais), para
a inclusão de elemento de despesa no
Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais), para a inclusão de
elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa
do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.06 Depto de Serviços Urbanos
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0015 Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2103 Coleta Seletiva
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42 Auxílios 23.138,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 23.138,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.06 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.12.06.15.452.0015.2103 Coleta Seletiva
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 23.138,00
TOTAL DA REDUÇÃO 23.138,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 23.138,00 (vinte
e três mil e cento e trinta e oito reais), para
a inclusão de elemento de despesa no
Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais), para a inclusão de
elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa
do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.06 Depto de Serviços Urbanos
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0015 Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2103 Coleta Seletiva
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42 Auxílios 23.138,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 23.138,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.06 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.12.06.15.452.0015.2103 Coleta Seletiva
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 23.138,00
TOTAL DA REDUÇÃO 23.138,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL