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Proposição - Projeto de Lei 132/2018 Entrada na câmara em 20/11/2018


Dispõe sobre denominação de via pública


Autor(es): Luiz Márcio Rocha Martins
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 05/12/2018 Constitucional
05/12/2018 26/11/2018
26/11/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 28/12/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 06/12/2018
Redação Final Aprovada 06/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 05/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 20/11/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 120/2018
06/12/2018
120/2018 06/12/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei132_2018_lei_publicada.PDF 30 KB
ProjetodeLei132_2018_parecer.pdf 594 KB
ProjetodeLei132_2018.pdf 518 KB

LEI N.º 3.905, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Londrina” a continuação da
Avenida Londrina, a partir do encontro com a Avenida Vito Gagiatto até a divisa com o
Município de Santana do Paraíso, Bairro Veneza.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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