Proposição - Projeto de Lei 137/2018 Entrada na câmara em 04/12/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, “Onda. Movimento Ipatinga
Autor(es): Rita de Cassia Souza Carvalho - Cassinha
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 05/12/2018 |
Constitucional 05/12/2018 10/12/2018 |
10/12/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 14/01/2019 | ||
Promulgado | 11/01/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/12/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 21/12/2018 | ||
À Sanção | 21/12/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/12/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 04/12/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 132/2018 21/12/2018 |
Ofício n.º 132/2018 | 21/12/2018 |
LEI N.º 3.908, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga,
"Onda. Movimento Ipatinga.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento “Onda.
Movimento Ipatinga”, realizado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
Art. 2º As atividades alusivas ao evento “Onda. Movimento Ipatinga” tem como objetivo:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e
solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
III - VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga,
"Onda. Movimento Ipatinga.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento “Onda.
Movimento Ipatinga”, realizado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
Art. 2º As atividades alusivas ao evento “Onda. Movimento Ipatinga” tem como objetivo:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e
solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
III - VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL