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Proposição - Projeto de Lei 137/2018 Entrada na câmara em 04/12/2018


Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, “Onda. Movimento Ipatinga


Autor(es): Rita de Cassia Souza Carvalho - Cassinha
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 05/12/2018 Constitucional
05/12/2018 10/12/2018
10/12/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 14/01/2019
Promulgado 11/01/2019
Aprovado 2ª discussão e votação 21/12/2018
Redação Final Aprovada 21/12/2018
À Sanção 21/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 04/12/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 132/2018
21/12/2018
Ofício n.º 132/2018 21/12/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei137_2018vetoparcialrazoesdoveto.pdf 1090 KB
ProjetodeLei137_2018_LEI_PUBLICADA.pdf 521 KB
ProjetodeLei137_2018vetoparcial.pdf 1124 KB
ProjetodeLei137_2018_parecer_redacao_final.pdf 555 KB
ProjetodeLei137_2018_parecer.pdf 621 KB
ProjetodeLei137_2018.pdf 588 KB

LEI N.º 3.908, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga,
"Onda. Movimento Ipatinga.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento “Onda.
Movimento Ipatinga”, realizado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
Art. 2º As atividades alusivas ao evento “Onda. Movimento Ipatinga” tem como objetivo:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e
solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
III - VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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