Proposição - Projeto de Lei 138/2018 Entrada na câmara em 05/12/2018
Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$28.781.000,00( vinte e oito milhões e setecentos e oitenta e um mil reais), consignados no Orçamento vigente
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/12/2018 |
Constitucional 11/12/2018 11/12/2018 |
11/12/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 13/12/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 12/12/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 12/12/2018 | ||
À Sanção | 12/12/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 11/12/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 05/12/2018 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 124/2018 12/12/2018 |
Ofício n.º 124/2018 | 12/12/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei138_2018_parecer_redacao_final.pdf | 1775 KB | ||
ProjetodeLei138_2018.pdf | 1720 KB | ||
ProjetodeLei138_2018_1.pdf | 2173 KB |
LEI N.º 3.891, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a promover
transposição de recurso orçamentário de
uma categoria de programação para outra,
até o valor de R$ 28.781.000,00 (vinte e
oito milhões e setecentos e oitenta e um mil
reais), consignados no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de
recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$
28.781.000,00 (vinte e oito milhões e setecentos e oitenta e um mil reais), consignados no
Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.331.0004.2052 BLMAC - Centro de Referência Regional em Saúde do
Trabalhador - CEREST
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 34.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 9.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2054 Manutenção da Atenção Básica
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 213.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2055 BLATB- Estratégia Saúde da Família - ESF
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 656.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.898.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2056 BLATB - PAB Fixo
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.133.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2058 BLATB- Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 20.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2059 BLATB - Programa Agentes Comunitários de Saúde -
PACS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 706.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 5.504.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 961.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 448.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 551.500,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 4.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 859.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 150.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.10.06.10.302.0004.2078 Rede Saúde Mental CAPS II - Centro de Atenção
Psicossocial - CLIPS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 206.500,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 55.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.10.06.10.302.0004.2081 BLMAC - Manutenção da Policlínica Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 488.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 175.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.116.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 7.520.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.632.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 405.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.365.0005.2121 Desenvolvimento da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.297.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.324.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 415.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 28.781.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição
decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.0000.0006 Dívida com Fornecedores
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual
Resgatado
2.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.0000.0019 Dívida com Pessoal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual
Resgatado
8.281.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.04 Recursos Supervisionados pela SMA
Proj/Ativ: 2.80.04.28.846.0000.0015 Benefício Pessoal Aposentado e Pensionista
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.01.00 Aposent RPPS, Reserva Remunerada
e Reforma
18.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 28.781.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo a promover
transposição de recurso orçamentário de
uma categoria de programação para outra,
até o valor de R$ 28.781.000,00 (vinte e
oito milhões e setecentos e oitenta e um mil
reais), consignados no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de
recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$
28.781.000,00 (vinte e oito milhões e setecentos e oitenta e um mil reais), consignados no
Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.331.0004.2052 BLMAC - Centro de Referência Regional em Saúde do
Trabalhador - CEREST
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 34.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 9.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2054 Manutenção da Atenção Básica
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 213.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2055 BLATB- Estratégia Saúde da Família - ESF
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 656.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.898.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2056 BLATB - PAB Fixo
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.133.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2058 BLATB- Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 20.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2059 BLATB - Programa Agentes Comunitários de Saúde -
PACS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 706.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 5.504.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 961.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 448.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 551.500,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 4.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 859.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 150.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.10.06.10.302.0004.2078 Rede Saúde Mental CAPS II - Centro de Atenção
Psicossocial - CLIPS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 206.500,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 55.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.10.06.10.302.0004.2081 BLMAC - Manutenção da Policlínica Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 488.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 175.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.116.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 7.520.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.632.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 405.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.365.0005.2121 Desenvolvimento da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.297.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.324.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 415.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 28.781.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição
decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.0000.0006 Dívida com Fornecedores
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual
Resgatado
2.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.0000.0019 Dívida com Pessoal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual
Resgatado
8.281.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.04 Recursos Supervisionados pela SMA
Proj/Ativ: 2.80.04.28.846.0000.0015 Benefício Pessoal Aposentado e Pensionista
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.01.00 Aposent RPPS, Reserva Remunerada
e Reforma
18.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 28.781.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL