Proposição - Projeto de Lei 140/2018 Entrada na câmara em 06/12/2018
Altera o Anexo IX da Lei Municipal nº 3.350, de 12 de junho de 2014.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 12/12/2018 |
Constitucional 12/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 12/12/2018 |
Constitucional 12/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 19/12/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 13/12/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 13/12/2018 | ||
À Sanção | 13/12/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 12/12/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 06/12/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 125/2018 13/12/2018 |
Ofício n.º 125/2018 | 13/12/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei140_2018LEIPUBLICADA.PDF | 683 KB | ||
ProjetodeLei140_2018_mensagem_modificativa.pdf | 310 KB | ||
ProjetodeLei140_2018.pdf | 2712 KB |
LEI N.º 3.895, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
“Altera o Anexo IX da Lei Municipal n.º
3.350, de 12 de junho de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IX da Lei Municipal n.º 3.350, de 12 de junho de 2014 - que
“Institui o Plano Diretor do Município de Ipatinga e dá outras providências.” – alterado pela Lei n.º
3.640, de 21 de novembro de 2016 e pela Lei n.º 3.715, de 4 de agosto de 2017, passa a viger na
forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Altera o Anexo IX da Lei Municipal n.º
3.350, de 12 de junho de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IX da Lei Municipal n.º 3.350, de 12 de junho de 2014 - que
“Institui o Plano Diretor do Município de Ipatinga e dá outras providências.” – alterado pela Lei n.º
3.640, de 21 de novembro de 2016 e pela Lei n.º 3.715, de 4 de agosto de 2017, passa a viger na
forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL