Proposição - Projeto de Lei 144/2018 Entrada na câmara em 06/12/2018
Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Socias.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/12/2018 |
Constitucional 11/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 11/12/2018 |
Constitucional 11/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 11/12/2018 |
Constitucional 11/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 11/12/2018 |
Constitucional 11/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 20/12/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 12/12/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 12/12/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 11/12/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 06/12/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 124/2018 12/12/2018 |
Ofício n.º 124/2018 | 12/12/2018 |
LEI N.º 3.897, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a destinação de recursos para
entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de Subvenções Sociais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a
entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 – que “Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras
providências.” – e sua alteração.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo
desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2019, devendo o Poder
Executivo, no caso de ausência de realização de chamamento público, nas hipóteses previstas
na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, encaminhar à Câmara Municipal, antes da
assinatura do ato de formalização de parceria, o extrato da justificativa, bem como publicá-lo
no sítio oficial da administração pública na internet e no Diário Oficial do Município de
Ipatinga.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre a destinação de recursos para
entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de Subvenções Sociais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a
entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 – que “Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras
providências.” – e sua alteração.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo
desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2019, devendo o Poder
Executivo, no caso de ausência de realização de chamamento público, nas hipóteses previstas
na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, encaminhar à Câmara Municipal, antes da
assinatura do ato de formalização de parceria, o extrato da justificativa, bem como publicá-lo
no sítio oficial da administração pública na internet e no Diário Oficial do Município de
Ipatinga.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL