Proposição - Projeto de Lei 146/2018 Entrada na câmara em 06/12/2018
Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/12/2018 |
Constitucional 11/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 21/12/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 12/12/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 12/12/2018 | ||
À Sanção | 12/12/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 11/12/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 06/12/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 124/2018 12/12/2018 |
Ofício n.º 124/2018 | 12/12/2018 |
LEI N.º 3.898, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a destinação de recursos,
a título de Contribuições, para entidades
privadas sem fins lucrativos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a
título de Contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 – que “Dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.” – e
sua alteração.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo
desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre a destinação de recursos,
a título de Contribuições, para entidades
privadas sem fins lucrativos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a
título de Contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 – que “Dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.” – e
sua alteração.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo
desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL