Proposição - Projeto de Lei 148/2018 Entrada na câmara em 19/12/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento ‘GRAU Ipatinga
Autor(es): Paulo César dos Reis
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/12/2018 |
Constitucional 20/12/2018 27/12/2018 |
27/12/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 14/01/2019 | ||
Promulgado | 11/01/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/12/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 21/12/2018 | ||
À Sanção | 21/12/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/12/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/12/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 132/2018 21/12/2018 |
Ofício n.º 132/2018 | 21/12/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei148_2018_LEI_PUBLICADA.pdf | 523 KB | ||
ProjetodeLei148_2018_parecer.pdf | 633 KB | ||
ProjetodeLei148_2018.pdf | 585 KB |
LEI N.º 3.909, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o
evento ‘GRAU’ Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento "GRAU Ipatinga.",
a ser comemorado anualmente no último domingo de maio.
Parágrafo único. O Grau Ipatinga é um evento realizado para garantir lazer de forma segura e apropriada
para os motociclistas que praticam o esporte radical “Wheelie”.
Art. 2º As atividades alusivas ao evento “Grau Ipatinga” têm como objetivo:
I – promover e unir os apreciadores do esporte que utilizam a motocicleta;
II – contribuir para a valorização da prática do esporte no Município;
III – desenvolver ação de filantropia nas suas mais variadas formas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11de janeiro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o
evento ‘GRAU’ Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento "GRAU Ipatinga.",
a ser comemorado anualmente no último domingo de maio.
Parágrafo único. O Grau Ipatinga é um evento realizado para garantir lazer de forma segura e apropriada
para os motociclistas que praticam o esporte radical “Wheelie”.
Art. 2º As atividades alusivas ao evento “Grau Ipatinga” têm como objetivo:
I – promover e unir os apreciadores do esporte que utilizam a motocicleta;
II – contribuir para a valorização da prática do esporte no Município;
III – desenvolver ação de filantropia nas suas mais variadas formas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11de janeiro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL