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Proposição - Projeto de Lei 004/2019 Entrada na câmara em 18/02/2019


"Altera o item III- Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, integrante do Anexo- Subvenções Sociais da Lei Municipal n°3.897, de 20 dezembro de 2018".


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/03/2019 Constitucional
21/03/2019 25/02/2019
25/02/2019
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 21/03/2019 Constitucional
21/03/2019 25/02/2019
25/02/2019
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 21/03/2019 Constitucional
21/03/2019 25/02/2019
25/02/2019
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 26/03/2019
À Sanção 21/03/2019
Aprovado 2ª discussão e votação 21/03/2019
Redação Final Aprovada 21/03/2019
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2019
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 18/02/2019
Protocolado na Secretaria Geral 18/02/2019

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 042/2019
21/03/2019
Ofício n.º 042/2019 21/03/2019

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei004_2019_justificativa.pdf 896 KB
ProjetodeLei004_2019_lei_n3.914.pdf 800 KB
ProjetodeLei004_2019_parecer_e_RF.pdf 840 KB
ProjetodeLei004_2019_parecer.pdf 2788 KB
ProjetodeLei004_2019.pdf 1694 KB

LEI N.º 3.914, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
“Altera o item III – Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, integrante
do Anexo – Subvenções Sociais da Lei
Municipal n.º 3.897, de 20 de dezembro
de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O item III – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,
integrante do Anexo da Lei Municipal n.º 3.897, de 20 de dezembro de 2018 – que “Dispõe
sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de
Subvenções Sociais.” – passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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