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Proposição - Projeto de Lei 006/2019 Entrada na câmara em 18/02/2019


“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 20/02/2019 Constitucional
20/02/2019 25/02/2019
25/02/2019
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/02/2019 Constitucional
20/02/2019 25/02/2019
25/02/2019
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 20/02/2019 Constitucional
20/02/2019 25/02/2019
25/02/2019
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 26/03/2019
À Sanção 21/03/2019
Aprovado 2ª discussão e votação 21/03/2019
Redação Final Aprovada 21/03/2019
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2019
Protocolado na Secretaria Geral 18/02/2019
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 18/02/2019

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 042/2019.
21/03/2019
042/2019. 21/03/2019

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei006_2019_lei_publicada_3915.pdf 373 KB
ProjetodeLei006_2019_parecer_e_RF.pdf 690 KB
ProjetodeLei006_2019_parecer.pdf 1184 KB
ProjetodeLei006_2019.pdf 4862 KB

Lei Nº3915 de 26/03/2019
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

Vide (Alterações)
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.01 Gabinete
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 67.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 67.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 67.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 67.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de março de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)
Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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