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Proposição - Projeto de Lei 009/2019 Entrada na câmara em 12/03/2019


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 25/03/2019 Constitucional
25/03/2019 18/03/2019
18/03/2019
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 28/03/2019
À Sanção 27/03/2019
Aprovado 2ª discussão e votação 27/03/2019
Redação Final Aprovada 27/03/2019
Aprovado 1ª discussão e votação 26/03/2019
Vistado por 24 horas 25/03/2019
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 12/03/2019
Protocolado na Secretaria Geral 12/03/2019

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 049/2019
27/03/2019
049/2019 27/03/2019

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei009_2019_lei_publicada.pdf 696 KB
ProjetodeLei009_2019_redacao_final.pdf 802 KB
ProjetodeLei009_2019_emenda_modificativa_01_Parece 1013 KB
ProjetodeLei009_2019_emenda_modificativa_01.pdf 604 KB
ProjetodeLei009_2019_Parecer.pdf 1597 KB
ProjetodeLei009_2019.pdf 2150 KB

Lei Nº3917 de 28/03/2019
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências." - e sua alteração.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de março de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

I - Secretaria Municipal de Governo - SMG

NOME ENTIDADE VALOR
Associação Mineira de Municípios - AMM 35.000,00
Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Aço 313.277,52
Frente Nacional de Prefeitos 75.000,00

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR

NOME ENTIDADE VALOR
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG 43.000,00
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 12.000,00

III - Fundo Municipal de Saúde - SMS
NOME ENTIDADE VALOR
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS 50.000,00

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

NOME ENTIDADE VALOR
Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG 1.500,00

V - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL

NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 420.000,00
LIESPE - Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 300.000,00
Associação dos Expositores da Feirarte, Artistas e Artesãos do Vale do Aço - AEFAVA 70.000,00

Autor(es)
Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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