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Proposição - Projeto de Lei 021/2019 Entrada na câmara em 16/04/2019


"Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de Abril Verde - no âmbito do município."


Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 20/04/2019 Constitucional
20/04/2019 22/04/2019
22/04/2019
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/04/2019 Constitucional
20/04/2019 22/04/2019
22/04/2019
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 10/06/2019
Promulgado 07/06/2019
Redação Final Aprovada 21/05/2019
Aprovado 2ª discussão e votação 21/05/2019
Aprovado 1ª discussão e votação 20/05/2019
Protocolado na Secretaria Geral 16/04/2019
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/04/2019
Distribuído (a) aos Vereadores 16/04/2019

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 084/2019
21/05/2019
084/2019 21/05/2019

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei021_2019_lei_publicada3932.pdf 455 KB
ProjetodeLei021_2019_parecer_e_RF.pdf 437 KB
ProjetodeLei021_2019_parecer.pdf 692 KB
ProjetodeLei021_2019.pdf 598 KB

Lei Nº3932 de 07/06/2019
"Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de - Abril Verde - no âmbito do município."

Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Ipatinga a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE" a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor verde.

Art. 2º - Durante o mês de campanha, a Administração Municipal divulgará os direitos assegurados pela legislação pertinente no tocante às normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º - O "ABRIL VERDE" passará a integrar o calendário de datas e eventos do município de Ipatinga.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)
Ademir Cláudio Dias
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