Proposição - Projeto de Lei 021/2019 Entrada na câmara em 16/04/2019
"Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de Abril Verde - no âmbito do município."
Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2019 |
Constitucional 20/04/2019 22/04/2019 |
22/04/2019 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 20/04/2019 |
Constitucional 20/04/2019 22/04/2019 |
22/04/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 10/06/2019 | ||
Promulgado | 07/06/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/05/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 21/05/2019 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/04/2019 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 16/04/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 16/04/2019 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
084/2019 21/05/2019 |
084/2019 | 21/05/2019 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei021_2019_lei_publicada3932.pdf | 455 KB | ||
ProjetodeLei021_2019_parecer_e_RF.pdf | 437 KB | ||
ProjetodeLei021_2019_parecer.pdf | 692 KB | ||
ProjetodeLei021_2019.pdf | 598 KB |
Lei Nº3932 de 07/06/2019
"Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de - Abril Verde - no âmbito do município."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Ipatinga a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE" a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor verde.
Art. 2º - Durante o mês de campanha, a Administração Municipal divulgará os direitos assegurados pela legislação pertinente no tocante às normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º - O "ABRIL VERDE" passará a integrar o calendário de datas e eventos do município de Ipatinga.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Ademir Cláudio Dias
"Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de - Abril Verde - no âmbito do município."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Ipatinga a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE" a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor verde.
Art. 2º - Durante o mês de campanha, a Administração Municipal divulgará os direitos assegurados pela legislação pertinente no tocante às normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º - O "ABRIL VERDE" passará a integrar o calendário de datas e eventos do município de Ipatinga.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Ademir Cláudio Dias