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Proposição - Projeto de Lei 035/2019 Entrada na câmara em 14/05/2019


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias, e dá outras providências."


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/05/2019 Constitucional
17/05/2019 20/05/2019
20/05/2019
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 17/05/2019 Constitucional
17/05/2019 20/05/2019
20/05/2019
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 29/05/2019
Aprovado 2ª discussão e votação 28/05/2019
Redação Final Aprovada 28/05/2019
À Sanção 28/05/2019
Aprovado 1ª discussão e votação 27/05/2019
Vistado por 24 horas 24/05/2019
Protocolado na Secretaria Geral 14/05/2019
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 14/05/2019
Distribuído (a) aos Vereadores 14/05/2019

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 090/2019
28/05/2019
090/2019 28/05/2019

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei035_2019_emenda_02_aditiva_parecer.pdf 622 KB
ProjetodeLei035_2019_emenda_02_aditiva.pdf 238 KB
ProjetodeLei035_2019_parecer.pdf 1100 KB
ProjetodeLei035_2019_emenda_01_supressiva.pdf 251 KB
ProjetodeLei035_2019_mensagem_modificativa.pdf 2699 KB
ProjetodeLei035_2019.pdf 8548 KB

Lei Nº3930 de 29/05/2019
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias, e dá outras providências."

Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 73.668.127,00 (setenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e cento e vinte e sete reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela CEF para a operação e, em especial, as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, destinada a financiar:

I - investimentos em infraestrutura urbana, até o valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);

II - reforma do prédio administrativo, até o valor de R$ 13.696.756,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e cinquenta e seis reais); e

III - modernização da Administração Municipal, até o valor de R$ 11.971.371,00 (onze milhões, novecentos e setenta e um mil e trezentos e setenta e um reais).

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e no Orçamento Anual - LOA, vedada a aplicação em despesas correntes.

§ 1º O prazo total da operação será de 120 (cento e vinte) meses, incluídos os períodos de 24 (vinte e quatro) meses de carência e de 96 (noventa e seis) meses de amortização.

§ 2º A taxa de juros será composta pelo somatório da taxa de juros de 4,9% a.a. (quatro vírgula nove por cento ao ano), de 100% (cem por cento) do Certificado de Depósito Interbancário - CDI e da remuneração da Caixa Econômica Federal-CEF, correspondente a 2% ( dois por cento).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, como garantia, à operação de crédito de quetrata esta Lei, as cotas de repartição constitucional do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o limite suficiente para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos decorrentes.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como Receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

Art. 5º O Orçamento ou os Créditos Adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, decorrentes da operação de crédito autorizada nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)
Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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