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Proposição - Projeto de Resolução 005/2019 Entrada na câmara em 21/05/2019


"Autoriza a Câmara Municipal de Ipatinga a celebrar convênio com a ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas"


Autor(es): Adiel Fernandes de Oliveira , Jadson Heleno Moreira , Mesa Diretora , Sebastião Ferreira Guedes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/05/2019 Constitucional
21/05/2019 27/05/2019
27/05/2019
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 21/05/2019 Constitucional
21/05/2019 27/05/2019
27/05/2019
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 06/06/2019
Aprovado 1ª e única discussão e votação 24/05/2019
Redação Final Aprovada 24/05/2019
Protocolado na Secretaria Geral 21/05/2019
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 21/05/2019

Arquivos
Arquivo Tamanho
projeto_resolucao_005_2019_resolucao949.pdf 426 KB
projeto_resolucao_005_2019_parecer_e_RF.pdf 411 KB
projeto_resolucao_005_2019_parecer.pdf 887 KB
projeto_resolucao_005_2019.pdf 377 KB

Resolução Nº949 de 06/06/2019
"Autoriza a Câmara Municipal de Ipatinga a celebrar convênio com a ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas."

Texto Norma
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Ipatinga, autorizada a celebrar convênio com Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas ABEL, sociedade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Brasília-DF, nos moldes do protocolo de intenções assinado entre as partes em 08 de abril de 2019, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º. O repasse financeiro à conveniada será realizado anualmente, no valor inicial de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), reajustado conforme o valor fixado pela Assembleia Geral da ABEL.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 06 de junho de 2019.



Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE

Autor(es)
Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel Início do rodapé
CONTATOS
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