Proposição - Requerimento 002/2005 Entrada na câmara em 11/02/2005
Requer do Executivo o envio à Câmara, até o dia 23 do corrente mês, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2004 e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre de 2004, requerendo ainda sejam encaminhados com antecedência mínima de 7 dias.
Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 22/02/2005 |
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve requer de Vossa excel6encia, ouvido o Plenário na forma regimental, seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando a gentileza de ordenar seja enviado a esta Câmara Municipal, até dia 23 do corrente mês, o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2004 e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 6º Bimestre de 2004, e que os futuros relatórios sejam encaminhados com antecedência mínima de 7 dias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de fevereiro de 2005.
LENE TEIXEIRA DE SOUSA GONÇALVES
Vereadora
JUSTIFICATIVA: A presente proposição justifica-se considerando que o envio dos relatórios, em cima da hora da reunião, não permite que a Assessoria desta Casa possa elaborar um estudo tendente a esclarecer à edilidade os pontos que, porventura, apresentarem obscuridade e/ou controvérsias.
A Vereadora que este subscreve requer de Vossa excel6encia, ouvido o Plenário na forma regimental, seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando a gentileza de ordenar seja enviado a esta Câmara Municipal, até dia 23 do corrente mês, o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2004 e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 6º Bimestre de 2004, e que os futuros relatórios sejam encaminhados com antecedência mínima de 7 dias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de fevereiro de 2005.
LENE TEIXEIRA DE SOUSA GONÇALVES
Vereadora
JUSTIFICATIVA: A presente proposição justifica-se considerando que o envio dos relatórios, em cima da hora da reunião, não permite que a Assessoria desta Casa possa elaborar um estudo tendente a esclarecer à edilidade os pontos que, porventura, apresentarem obscuridade e/ou controvérsias.