Proposição - Projeto de Lei 099/2019 Entrada na câmara em 22/08/2019
"Altera a Lei nº 3.969, de 21 de agosto de 2019, que ‘Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos integrantes do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, e dá outras providências’."
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 02/09/2019 | 02/09/2019 | |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 02/09/2019 | 02/09/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/08/2019 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 23/08/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 22/08/2019 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei099_2019_lei_publicada_3970.pdf | 610 KB | ||
ProjetodeLei099_2019_parecer_e_RF.pdf | 597 KB | ||
ProjetodeLei099_2019_parecer.pdf | 1826 KB | ||
ProjetodeLei099_2019.pdf | 391 KB |
Lei Nº3970 de 02/09/2019
"Altera a Lei nº 3.969, de 21 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos integrantes do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, e dá outras providências"."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.969, de 21 de agosto de 2019 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no percentual de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos), referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2017 e 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos) referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2018 aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel, Ademir
"Altera a Lei nº 3.969, de 21 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos integrantes do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, e dá outras providências"."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.969, de 21 de agosto de 2019 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no percentual de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos), referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2017 e 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos) referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2018 aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel, Ademir