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Proposição - Substitutivo ao Projeto de Lei 143/2019 Entrada na câmara em 21/11/2019


"Dispõe que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Ipatinga, são obrigados a permitir a presença e o trabalho de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente e dá outras providências."


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 27/11/2019 27/11/2019
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 27/11/2019 27/11/2019
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 21/11/2019
Distribuído (a) aos Vereadores 21/11/2019
Protocolado na Secretaria Geral 21/11/2019

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Arquivo Tamanho
ProjetodeLei143_2019_substitutivo.pdf 895 KB

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