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Proposição - Veto Total Aposto 143/2019 Entrada na câmara em 02/06/2020


"Dispõe que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Ipatinga, são obrigados a permitir a presença e o trabalho de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente e dá outras providências."


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Especial 19/06/2020 19/06/2020
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 04/06/2020
Distribuído (a) aos Vereadores 04/06/2020
Protocolado na Secretaria Geral 02/06/2020

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei143_2019_substitutivo_veto_parecer.pdf 347 KB
ProjetodeLei143_2019_substitutivo_veto.pdf 644 KB

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