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Proposição - Indicação 045/2005 Entrada na câmara em 24/02/2005


Indico promover estudos objetivando o envio a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre alteração da Lei Municipal nº 1260, nos termos do modelo anexo.


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Deliberação
Tramites Data
Apresentada 24/02/2005

INDICAÇÀO Nº 45/2005.

Indico ao Chefe do Executivo a tomada das providências necessárias junto ao setor competente no sentido de promover estudos objetivando o envio a esta Casa Legislativa de projeto de lei dispondo sobre alteração na Lei Municipal nº 1260, nos termos do modelo anexo.


Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2005.



Lene Teixeira Sousa Gonçalves
VEREADORA


JUSTIFICATIVA: Trata-se de matéria de relevante interesse público, pois na Lei Municipal nº 1260, de 21 de setembro de 1993, que "Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitso da criança e do adolescente e dá outras providências." no capítulo IV que trata dos Conselhos Tutelares, não prevê suplência dos Conselheiros Tutelares.

Esta ausência tem trazido graves consequências ao funcionamento normal do Conselho Tutelar, haja vista que alguns dos conselheiros afastam, por tempo determinado ou indeterminado, acarretando com isso a diminuição do número de conselheiros em exercício no Município,
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