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Proposição - Projeto de Lei 004/2021 Entrada na câmara em 15/01/2021


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas, sem fins lucrativos, a título de Contribuições."


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 20/01/2021 Constitucional
20/01/2021 25/01/2021
25/01/2021
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/01/2021 Constitucional
20/01/2021 25/01/2021
25/01/2021
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 20/01/2021 Constitucional
20/01/2021 25/01/2021
25/01/2021
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 25/01/2021
À Sanção 22/01/2021
Aprovado 2ª discussão e votação 21/01/2021
Redação Final Aprovada 21/01/2021
Aprovado 1ª discussão e votação 20/01/2021
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 18/01/2021
Distribuído (a) aos Vereadores 18/01/2021
Protocolado na Secretaria Geral 15/01/2021

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 008/2021
22/01/2021
008/2021 22/01/2021

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei004_2021_RF.pdf 666 KB
ProjetodeLei004_2021_parecer.pdf 604 KB
ProjetodeLei004_2021.pdf 1507 KB

LEI N.º 4.130, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins
lucrativos, a título de Contribuições.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título
de Contribuições, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000, e na Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020 e alteração posterior.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes
no Orçamento de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Ipatinga, aos 25 de janeiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
I – Secretaria Municipal de Governo
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Mineira de Municípios – AMM 35.000,00
Frente Nacional de Prefeitos 70.000,00
8
Ipatinga, 25 de Janeiro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico – ANO X | Nº 2.497 – Lei Municipal 2.706 de 26/05/2010
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Fundo Municipal de Turismo
NOME ENTIDADE VALOR
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG 67.000,00
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 18.000,00
III – Fundo Municipal de Saúde – SMS
NOME ENTIDADE VALOR
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS 36.000,00
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
COGEMAS/MG - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais 1.500,00
V – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 400.000,00
LIESPE – Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 300.000,00
VI – Secretaria Municipal de Educação e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB
NOME ENTIDADE VALOR
Caixa Escolar 7 de Outubro 89.790,75
Caixa Escolar Alice Fonseca Magalhães 92.933,75
Caixa Escolar Pato Donald 86.787,75
Caixa Escolar Primeiros Passos 92.260,00
Caixa Escolar Estrelinha Azul 92.492,75
Caixa Escolar Gente Inocente 94.090,50
Caixa Escolar Mãe Dolores 84.680,40
Caixa Escolar Game 81.393,20
Caixa Escolar Altina Olivia Gonçalves 107.836,96
Caixa Escolar Artur Bernardes 180.617,36
Caixa Escolar Arthur da Costa e Silva 92.988,56
Caixa Escolar Benvinda Moreira Pacheco 99.801,80
Caixa Escolar CarlosDrumond de Andrade 135.993,76
Caixa Escolar da Esc. Munic. Chirlene Cristina Pereira 111.613,18
9
Ipatinga, 25 de Janeiro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico – ANO X | Nº 2.497 – Lei Municipal 2.706 de 26/05/2010
Caixa Escolar Deolinda Tavares Lamego 140.710,92
Caixa Escolar Evaldo Fontes 77.595,56
Caixa Escolar Everson Magalhães Lage 120.235,50
Caixa Escolar Henrique Freitas Badaró 102.464,32
Caixa Escolar Hugo Duarte Coutinho 114.903,74
Caixa Escolar Jaime Morais Quintão 68.258,40
Caixa Escolar João Amparo Damasceno 126.162,40
Caixa Escolar João Reis de Souza 105.423,08
Caixa Escolar Prof. Argentina Vianna Castelo Branco 131.768,84
Caixa Escolar Lucinda Fernandes Madeira 77.025,20
Caixa Escolar Márcio Andrade Guerra 117.245,80
Caixa Escolar Maria Rodrigues Barnabé 93.231,88
Caixa Escolar Nelcina Rosa de Jesus 105.904,12
Caixa Escolar Escola Municipal Padre Bertolo 101.888,36
Caixa Escolar Padre Cícero de Castro 168.324,80
Caixa Escolar Paulo Freire 105.357,84
Caixa Escolar Hebert de Souza 105.000,00
Caixa Escolar Terezinha Nívia de Oliveira Lopes 55.315,12
Caixa Escolar Vilma de Faria Silva 128.581,60
Caixa Escolar Zélia Duarte Passos 118.183,80
Caixa Escolar Professor Mário Casassanta 63.000,00
Caixa Escolar Hermes de Oliveira Barbosa 63.079,10
Caixa Escolar GercyBenevenuto 74.200,00
Caixa Escolar Parque das Águas 59.003,00
Caixa Escolar Jardim Santa Clara 76.126,40
Caixa Escolar CMEI Caravelas 79.901,50
Caixa Escolar Bethânia 88.798,50
Caixa Escolar EMEI Limoeiro 75.824,70
Caixa Escolar EMEI Vila Formosa 58.907,80
Caixa Escolar Infância Alegre 74.986,80
Caixa Escolar Barra Alegre 79.821,00
Caixa Escolar Padre Efraim Solano Rocha 73.871,00
Caixa Escolar Esperança Infantil 60.095,70
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