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Proposição - Projeto de Lei 007/2021 Entrada na câmara em 21/01/2021


"Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 4.120, de 4 de janeiro de 2021."


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/01/2021 Constitucional
26/01/2021 08/02/2021
08/02/2021
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 26/01/2021 Constitucional
26/01/2021 08/02/2021
08/02/2021
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 27/01/2021
Promulgado e Publicado 27/01/2021
Aprovado 2ª discussão e votação 27/01/2021
Redação Final Aprovada 27/01/2021
Aprovado 1ª discussão e votação 26/01/2021
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 22/01/2021
Distribuído (a) aos Vereadores 22/01/2021
Protocolado na Secretaria Geral 21/01/2021

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 029/2021
27/01/2021
029/2021 27/01/2021

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei007_2021_RF.pdf 394 KB
ProjetodeLei007_2021_parecer.pdf 394 KB
ProjetodeLei007_2021.pdf 497 KB

LEI N.º 4.131, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 4.120, de 4 de janeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.120, de 4 de janeiro de 2021 – que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento
do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.”, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, conforme disposto no art. 42 da
Federal n.º 4.320, de 1964; no art. 166 da Constituição Federal; e no art. 23 da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020, créditos
adicionais suplementares de até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I – os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II – os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV – as operações de crédito autorizadas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
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