Proposição - Projeto de Lei 129/2021 Entrada na câmara em 05/07/2021
"Fica proibido o cidadão que foi enquadrado na Lei Sansão nº 14.064/2020 - crime de maus-tratos aos animais - exercer qualquer função e cargo público municipal, onde o órgão ou departamento estiver ligado à causa animais."
Autor(es): Antônio Alves de Oliveira - Tunico
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 12/07/2021 | 12/07/2021 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 06/07/2021 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 06/07/2021 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 05/07/2021 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei129_2021_parecer.pdf | 158 KB | ||
ProjetodeLei129_2021_emenda_01_supressiva.pdf | 158 KB | ||
ProjetodeLei129_2021_RF.pdf | 158 KB | ||
ProjetodeLei129_2021.pdf | 303 KB |