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Proposição - Veto Parcial Aposto 112/2021 Entrada na câmara em 19/07/2021


"Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência."


Autor(es): Executivo Municipal
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ProjetodeLei112_2021_veto_parcial.pdf 229 KB

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