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Proposição - Projeto de Lei 068/2022 Entrada na câmara em 31/03/2022


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cadeiras de rodas nas agências bancárias, nos hipermercados, shopping centers e similares, para uso de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Ipatinga."


Autor(es): Fernando Soares Ratzke
Deliberação
Tramites Data
Redação Final Aprovada 20/04/2022
Aprovado 2ª discussão e votação 20/04/2022
Aprovado 1ª discussão e votação 19/04/2022
Protocolado na Secretaria Geral 31/03/2022
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 31/03/2022
Distribuído (a) aos Vereadores 31/03/2022

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei068_2022_RF.pdf 1569 KB
ProjetodeLei068_2022_parecer.pdf 1569 KB
ProjetodeLei068_2022.pdf 605 KB

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