Proposição - Projeto de Lei 068/2022 Entrada na câmara em 31/03/2022
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cadeiras de rodas nas agências bancárias, nos hipermercados, shopping centers e similares, para uso de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Ipatinga."
Autor(es): Fernando Soares Ratzke
| Deliberação | |||
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| Tramites | Data | ||
| Redação Final Aprovada | 20/04/2022 | ||
| Aprovado 2ª discussão e votação | 20/04/2022 | ||
| Aprovado 1ª discussão e votação | 19/04/2022 | ||
| Protocolado na Secretaria Geral | 31/03/2022 | ||
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 31/03/2022 | ||
| Distribuído (a) aos Vereadores | 31/03/2022 | ||
| Arquivos | |||
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| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei068_2022_RF.pdf | 1569 KB | ||
| ProjetodeLei068_2022_parecer.pdf | 1569 KB | ||
| ProjetodeLei068_2022.pdf | 605 KB | ||