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Proposição - Projeto de Lei 36-05 Entrada na câmara em 16/06/2005


"Altera o art. 17 da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993, que Dispõe sobre a política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências."


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 25/07/2005 25/07/2005 21/06/2005 21/06/2005
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 25/07/2005 Constitucional
25/07/2005 21/06/2005
21/06/2005
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 25/08/2005
Aprovado 2ª discussão e votação 25/08/2005
Redação Final Aprovada 25/08/2005
Aprovado 1ª discussão e votação 22/08/2005
Vistado por 24 horas 22/08/2005

Art. 1º - Altera o art. 17 da Lei nº 1.260, de 21 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para a seguinte redação:

"Art. 17 - O Município terá 02 (dois) Conselhos Tutelares, composto cada um por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição."

Art. 2º - Acrescente-se artigo nas Disposições Finais e Transitórias da Lei Municipal mencionada no artigo 1º desta Lei, com a seguinte redação:

"Art... Os Conselheiros Suplentes serão os candidatos da ultima eleição obedecendo o resultado da votação de cada um, até a realização de nova eleição."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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