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Proposição - Projeto de Lei 26-05 Entrada na câmara em 18/05/2005


"Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Jovem e do Adolescente."


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/05/2005 Constitucional
16/05/2005 23/05/2005
23/05/2005
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 25/08/2005
Redação Final Aprovada 24/08/2005
Aprovado 2ª discussão e votação 22/08/2005
Aprovado 1ª discussão e votação 20/07/2005

Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, a Semana do Jovem e do Adolescente, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.

Art. 2º A comemoração da Semana do Jovem e do Adolescente será feita nas escolas da rede pública municipal.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e lazer promoverá, na data instituída, atividades culturais e esportivas, conferências ou palestras objetivando estimular a auto-estima do jovem e do adolescente e despertá-lo para o exercício da cidadania.

Art. 3º As despesas relativas ao cumprimento desta lei correrão por conta de dotações do orçamento corrente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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