Proposição - Projeto de Lei 032/2025 Entrada na câmara em 13/02/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos.”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 31/12/1969 | ||
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 31/12/1969 | ||
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 31/12/1969 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2025 | ||
Redação Final Aprovada | 20/03/2025 | ||
Enviado à Prefeitura | 20/03/2025 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/03/2025 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/02/2025 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 18/02/2025 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 14/02/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei032_2025_RF.pdf | 395 KB | ||
ProjetodeLei032_2025_Parecer.pdf | 502 KB | ||
ProjetodeLei032_2025.pdf | 1194 KB |
PROJETO DE LEI N.º / 2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos às Caixas Escolares constantes no Anexo a esta Lei, a título de auxílios, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos às Caixas Escolares constantes no Anexo a esta Lei, a título de auxílios, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga