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Proposição - Projeto de Lei 032/2025 Entrada na câmara em 13/02/2025


“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 31/12/1969
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 31/12/1969
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 31/12/1969
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2025
Redação Final Aprovada 20/03/2025
Enviado à Prefeitura 20/03/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 20/03/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 18/02/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 18/02/2025
Protocolado na Secretaria Geral 14/02/2025

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei032_2025_RF.pdf 395 KB
ProjetodeLei032_2025_Parecer.pdf 502 KB
ProjetodeLei032_2025.pdf 1194 KB

PROJETO DE LEI N.º / 2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos às Caixas Escolares constantes no Anexo a esta Lei, a título de auxílios, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de fevereiro de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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