Proposição - Projeto de Lei 036/2025 Entrada na câmara em 14/02/2025
Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, agentes culturais que menciona.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 25/02/2025 | 25/02/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 25/02/2025 | 25/02/2025 | |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 25/02/2025 | 25/02/2025 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2025 | ||
Redação Final Aprovada | 20/03/2025 | ||
Enviado à Prefeitura | 20/03/2025 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/03/2025 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/02/2025 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 18/02/2025 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 17/02/2025 |
PROJETO DE LEI N.º /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, agentes culturais que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a agentes culturais relacionados no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
I - Fundo Municipal de Cultura
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Coreográfica Híbridos CIA de Dança 20.000,00
Associação Cultural Artesania 72.931,42
Associação Cultural Casa Laboratório 30.000,00
Associação dos Artesãos de Ipatinga Matizes 122.931,42
Associação Nipo-Brasileira de Ipatinga – A.N.B.I. 72.931,42
Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário CDSR 72.931,42
Corporação Musical Santa Cecília 72.931,42
Grupo Cleyde Yaconis 50.000,00
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, agentes culturais que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a agentes culturais relacionados no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
I - Fundo Municipal de Cultura
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Coreográfica Híbridos CIA de Dança 20.000,00
Associação Cultural Artesania 72.931,42
Associação Cultural Casa Laboratório 30.000,00
Associação dos Artesãos de Ipatinga Matizes 122.931,42
Associação Nipo-Brasileira de Ipatinga – A.N.B.I. 72.931,42
Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário CDSR 72.931,42
Corporação Musical Santa Cecília 72.931,42
Grupo Cleyde Yaconis 50.000,00