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Proposição - Projeto de Lei 042/2025 Entrada na câmara em 17/02/2025


“Altera a redação do Parágrafo 1°, do inciso III do Artigo 3, da
Lei n0 4.206, de 15/07/2021”


Autor(es): Avelino Ribeiro da Cruz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 31/12/1969
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 31/12/1969
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 31/12/1969
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 31/12/1969
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei042_2025_RF.pdf 392 KB
ProjetodeLei042_2025_parecer.pdf 435 KB
ProjetodeLei042_2025.pdf 1091 KB

Art.1°-Fica alterada a redação do Parágrafo l°, do inciso III do Artigo
3 da Lei n°4.206,del5de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:

§ 1°—Os cães das raças Pit bull, Mastim napolitano, Rottweiller, American stafforshire, Dobermann, Bull Terrier, Pastor alemão, Fila, Boxer, seus 2 mestiços e outros de porte físico e força semelhante, segunda a classificação da Federação Cinológica Internacional-FCI, serão, obrigatoriamente, conduzidos por pessoas maior de l8 anos e deverão utilizar guia de condução de comppimento maxímo de 2 (dois) metros, focinheira e colar de grampo adequados à tipologia racial de cada animal, mormente o Pit Bull.



Art.2° -Esta lei entra emvigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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