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Proposição - Projeto de Lei 039/2025 Entrada na câmara em 19/02/2025


"Institui o Dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente no Município de Ipatinga, a realizar-se no dia 12 de janeiro de cada ano."


Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/03/2025 19/03/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/03/2025 19/03/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei039_2025_RF.pdf 378 KB
ProjetodeLei039_2025_parecer.pdf 438 KB
ProjetodeLei039_2025.pdf 771 KB

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA APROVA:
Art.1º Fica instituído o dia 12 de janeiro como Dia Municipal dos Heróis
Voluntários da enchente de Ipatinga.
Parágrafo único: O dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente deverá
priorizar a memória dos que vivenciaram em janeiro de 2025 uma das maiores tragédias da
história da Cidade de Ipatinga.
Art.2º A divulgação oficial do Dia Municipal dos Heróis Voluntários da
Enchente terá por objetivo.
Parágrafo Único: Demonstrar para todo o Município a valorização e
reconhecimento de todos que ajudaram na enchente.
Art. 3º Fica autorizado ao poder público criar monumento de homenagem aos
Heróis Voluntários da Enchente, bem como promover homenagem no dia 12 de janeiro ou na
vespera da referida data.
Art. 4º A data instituída pela presente Lei constará no Calendário Oficial do
Município de Ipatinga - MG.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Ryder, 14 de fevereiro de 2025.
Werley Glicério Furbino de Araújo
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