Proposição - Projeto de Lei 039/2025 Entrada na câmara em 19/02/2025
"Institui o Dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente no Município de Ipatinga, a realizar-se no dia 12 de janeiro de cada ano."
Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/03/2025 | 19/03/2025 | |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/03/2025 | 19/03/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei039_2025_RF.pdf | 378 KB | ||
ProjetodeLei039_2025_parecer.pdf | 438 KB | ||
ProjetodeLei039_2025.pdf | 771 KB |
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA APROVA:
Art.1º Fica instituído o dia 12 de janeiro como Dia Municipal dos Heróis
Voluntários da enchente de Ipatinga.
Parágrafo único: O dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente deverá
priorizar a memória dos que vivenciaram em janeiro de 2025 uma das maiores tragédias da
história da Cidade de Ipatinga.
Art.2º A divulgação oficial do Dia Municipal dos Heróis Voluntários da
Enchente terá por objetivo.
Parágrafo Único: Demonstrar para todo o Município a valorização e
reconhecimento de todos que ajudaram na enchente.
Art. 3º Fica autorizado ao poder público criar monumento de homenagem aos
Heróis Voluntários da Enchente, bem como promover homenagem no dia 12 de janeiro ou na
vespera da referida data.
Art. 4º A data instituída pela presente Lei constará no Calendário Oficial do
Município de Ipatinga - MG.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Ryder, 14 de fevereiro de 2025.
Werley Glicério Furbino de Araújo
Art.1º Fica instituído o dia 12 de janeiro como Dia Municipal dos Heróis
Voluntários da enchente de Ipatinga.
Parágrafo único: O dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente deverá
priorizar a memória dos que vivenciaram em janeiro de 2025 uma das maiores tragédias da
história da Cidade de Ipatinga.
Art.2º A divulgação oficial do Dia Municipal dos Heróis Voluntários da
Enchente terá por objetivo.
Parágrafo Único: Demonstrar para todo o Município a valorização e
reconhecimento de todos que ajudaram na enchente.
Art. 3º Fica autorizado ao poder público criar monumento de homenagem aos
Heróis Voluntários da Enchente, bem como promover homenagem no dia 12 de janeiro ou na
vespera da referida data.
Art. 4º A data instituída pela presente Lei constará no Calendário Oficial do
Município de Ipatinga - MG.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Ryder, 14 de fevereiro de 2025.
Werley Glicério Furbino de Araújo