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Proposição - Emenda Modificativa 007/2025 Entrada na câmara em 20/02/2025


Acrescente-se redação ao artigo 6º do Projeto de Lei nº 14/2025.


Autor(es): Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Art. 6º-A – O Plano Municipal Integrado de Prevenção e Gestão de Riscos Ambientais e Naturais deverá incluir um Sistema de Monitoramento e Avaliação de Desempenho, contendo:
I – Indicadores de qualidade ambiental e eficiência das obras realizadas, avaliando impactos em áreas vulneráveis e comunidades atingidas, conforme previsto no Art. 3º, I;
II – Relatórios semestrais sobre a evolução das ações implementadas, analisando sua eficácia na re-dução de enchentes, deslizamentos e outros desastres ambientais, conforme detalhado no Plano de Fiscalização do Art. 3º, IV;
III – Fiscalização contínua das áreas de risco, com publicação de relatórios técnicos acessíveis à po-pulação, garantindo ampla divulgação no Portal da Transparência Municipal, conforme prevê o Art. 5º.
Parágrafo único – O Poder Executivo deverá divulgar periodicamente os resultados do monitora-mento por meio do Portal da Transparência Municipal e de audiências públicas, permitindo o acesso público aos dados e auditorias relacionadas à implementação do plano.
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