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Proposição - Projeto de Lei 051/2025 Entrada na câmara em 28/02/2025


Esta Lei disciplina diretrizes para implantação no âmbito do Município de Ipatinga, do Programa SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS cujo objetivo é credenciar e identificar estabelecimentos empresariais e comerciais que permitem a entrada, circulação e permanência, em suas respectivas dependências, de animais de estimação acompanhados de seus proprietários ou tutores.


Autor(es): MARCELO DE SOUZA ASSIS
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 31/12/1969
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 31/12/1969
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2025
Redação Final Aprovada 20/03/2025
Enviado à Prefeitura 20/03/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 20/03/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/03/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 06/03/2025
Protocolado na Secretaria Geral 28/02/2025

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei051_2025_RF.pdf 364 KB
ProjetodeLei051_2025_parecer.pdf 473 KB
ProjetodeLei051_2025.pdf 1144 KB

Esta Lei disciplina diretrizes para implantação no âmbito do Município de Ipatinga, do Programa SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS cujo objetivo é credenciar e identificar estabelecimentos empresariais e comerciais que permitem a entrada, circulação e permanência, em suas respectivas dependências, de animais de estimação acompanhados de seus proprietários ou tutores.

Art. 2º São diretrizes do Programa:



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Marcelo Souza Assis – Marcelo Examinador
Vereador
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