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Proposição - Projeto de Lei 055/2025 Entrada na câmara em 11/03/2025


Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 31/12/1969
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 31/12/1969
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 20/03/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2025
Redação Final Aprovada 20/03/2025
Enviado à Prefeitura 20/03/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 14/03/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 14/03/2025
Protocolado na Secretaria Geral 11/03/2025

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei055_2025_RF.pdf 388 KB
ProjetodeLei055_2025_parecer.pdf 494 KB
ProjetodeLei055_2025.pdf 1119 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025

"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2123 MANUTENÇÃO DA SMAS
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 10.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 02.21500.001.08.122.0002.2.123 MANUTENÇÃO DA SMAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 5.000,00
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 10.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de março de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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