Proposição - Projeto de Lei 055/2025 Entrada na câmara em 11/03/2025
Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 31/12/1969 | ||
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 31/12/1969 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/03/2025 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2025 | ||
Redação Final Aprovada | 20/03/2025 | ||
Enviado à Prefeitura | 20/03/2025 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/03/2025 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 14/03/2025 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 11/03/2025 |
Arquivos | |||
---|---|---|---|
Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei055_2025_RF.pdf | 388 KB | ||
ProjetodeLei055_2025_parecer.pdf | 494 KB | ||
ProjetodeLei055_2025.pdf | 1119 KB |
PROJETO DE LEI N.º /2025
"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2123 MANUTENÇÃO DA SMAS
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 10.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 02.21500.001.08.122.0002.2.123 MANUTENÇÃO DA SMAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 5.000,00
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2123 MANUTENÇÃO DA SMAS
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 10.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 02.21500.001.08.122.0002.2.123 MANUTENÇÃO DA SMAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 5.000,00
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga