Proposição - Projeto de Lei 54-05 Entrada na câmara em 09/09/2005
"Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Veneza I - AMBAVE, Município de Ipatinga/MG."
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/12/2005 |
Constitucional 20/12/2005 14/09/2005 |
14/09/2005 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 23/12/2005 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/12/2005 | ||
Redação Final Aprovada | 22/12/2005 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/12/2005 |
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Veneza I - AMBAVE, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover ações que visem à melhoria das condições de vida dos moradores do Bairro Veneza I.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover ações que visem à melhoria das condições de vida dos moradores do Bairro Veneza I.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.