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Proposição - Moção de Repúdio 293/2025 Entrada na câmara em 20/03/2025


Propomos aos ilustres pares desta Casa Legislativa MOÇÃO DE REPÚDIO à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, devido ao descumprimento da Lei 8.213/1991 e Lei 8.112/1990, que dispõem sobre a obrigatoriedade do percentual de vagas destinadas à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, através das designações.


Autor(es): Daniel Guedes Soares , EDNILSON EMERIQUE CALDEIRA , GRESTON HENRIQUE DE SOUZA , JOÃO PAULO BARBOSA PORTELA DORNELAS , MICHAEL SIMON CARVALHO SILVA , Nivaldo Antônio da Silva , Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura , Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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Propomos aos ilustres pares desta Casa Legislativa MOÇÃO DE REPÚDIO à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, devido ao descumprimento da Lei 8.213/1991 e Lei 8.112/1990, que dispõem sobre a obrigatoriedade do percentual de vagas destinadas à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, através das designações.
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